DECRETO N. 11.939, DE 26 DE ABRIL DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o Espólio da sra. dona Ana Maria de Jesus, para a locação do prédio sito na Fregueria do Ó, à rua Itaberaba, n. 19, onde funciona o posto policial da mesma localidade.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o Espólio da Sra. Dona Ana Maria de
Jesus, para a locação do prédio sito na Freguesia do Ó, à rua
Itaberaba. n .19, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de primeiro de
janeiro do corrente ano, mediante o aluguel mensal de rs. 250$000, onde
se acha instalado o posto policial da referida localidade.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 26 de abril de 1941
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly