DECRETO N. 11.939, DE 26 DE ABRIL DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o Espólio da sra. dona Ana Maria de Jesus, para a locação do prédio sito na Fregueria do Ó, à rua Itaberaba, n. 19, onde funciona o posto policial da mesma localidade.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o Espólio da Sra. Dona Ana Maria de Jesus, para a locação do prédio sito na Freguesia do Ó, à rua Itaberaba. n .19, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de primeiro de janeiro do corrente ano, mediante o aluguel mensal de rs. 250$000, onde se acha instalado o posto policial da referida localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 26 de abril de 1941
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly