DECRETO N. 11.941, DE 28 DE ABRIL DE 1941

Transfere a importância de rs. 20:000$000 dentro da Verba 89 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.°, n. .IV, do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e .§ 2.° do artigo 27 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta :

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis) para a alínea 6 - "Para compra de material necessário a obras de conservação de edifícios", da Consignação n. 1 - Material de Consumo, Verba n. 89 - Material e Serviços, do orçamento vigente, sendo:
10:000$0 (dez contos de réis) da alínea 2 - "Para compra de material de vestuário";
5.000$0 (cinco contos de réis) da alínea 4 - "Para compra de ferragens"; e
5:000$0(cinco contos de réis) da alínea 11 - "Para compra de roupa de cama e mesa" - todas da Consignação n. 1 - Material de Consumo - Verba n. 89 Material e Serviços, Título .III - PENITENCIÁRIA DO ESTADO, .§ 11 (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 28 de abril de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.