DECRETO N. 11.942, DE 28 DE ABRIL DE 1941

Transfere a importância de rs. 8:000$ dentro da Verba n. 88 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe confere o art. 6.°, n. IV, do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.° do art. 27 do decretolei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 8:000$0 (oito contos de réis ) da alínea 3 - "Para aquisição de máquinas em geral e acessórios" para a alínea 2 - "Para aquisição de móveis e utensílios", ambas da Consignação 1 - M. F. - Verba 88 - Material Permanente, .§ 11 - Título .III - PENITENCIÁRIA DO ESTADO (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 28 de abril de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.