DECRETO N. 11.943, DE 28 DE ABRIL DE 1941
Transfere a importância de rs. 80:000$0 dentro da Verba 114 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que
lhe confere o .§ 2.°, do artigo 27 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Dentro da Verba 114 - Material e Serviços,
atribuida, no orçamento vigente, ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRABALHO,
.§ 13 (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 11.701, de
18 de dezembro de 1940), fica transferida a importância de 80:000$0
(oitenta contos de réis) da alínea 3 - "Para material de distribuição
remunerada", Consignação 1 - Material de Consumo, sendo:
50:000$0 (cincoenta contos de réis) para a alínea 1 "Para
artigos de expediente e desenho", Consignação 1 Material
de Consumo;
10:000$0 (dez contos de réis), para a alínea 6 - "Para material de
prontuário e identificação", Consignação n. 1 - Material de Consumo;
10:00$0 (dez contos de réis) para a alínea 11 - "Para despesas miudas
de pronto pagamento", Subconsignação 1 da Consignação 2 - Despesas
Diversas; e
10:000$0 (dez contos de réis) para a constituição da alínea
"Imprevistos", sob o n. 14 da Subconsignação 1. Consignação 2 -
Despesas Diversas, passando a figurar sob o n. 15, Subconsignação 2, a
atual alínea 14 - "Para pagamento de aluguéis e seguros de prédios".
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de abril de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 28 de abril de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.