DECRETO N. 11.944, DE 28 DE ABRIL DE 1941
Transfere a importância de rs. 150:000$000 dentro da Verba n. 112 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe confere o § 2.º do art. 27 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 150:000$000
(cento e cincoenta contos de réis) da Subconsignação 1 - Pessoal do
Quadro, Consignação 1 - Pessoal Fixo, Verba n. 112 - Pessoal, do
orçamento vigente, sendo:
60:000$000 (sessenta contos de reis) para a alinea 38 "Para pagamento
de diárias ao pessoal do quadro", subconsignação 4, Consiganção 1 -
Pessoal Fixo;
60:000$000 (sessenta contos de reis) para a alínea 39 - "Para pagamento
de remunerações ao pessoal do quadro (Serviços extraordinários. Decreto
n. 9.018, de 25-2-938)", Subconsignação 5, Consignação 1 - Pessoal
Fixo; e
30:000$Q00 (trinta contos de réis) para a alínea 42 -Para pagamento ao
pessoal contratado", Subconsignação 1 da Consignação 2 - Pessoal
Variavel, - todos da referida Verba 112 - Pessoal - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DO TRABALHO, .§ 13 (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao
Decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de abril de 1941.
ADHEMAR DE BARROS,
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 28 de abril de 1941.
Fábio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.