DECRETO N. 11.945, DE 28 DE ABRIL DE 1941
Transfere a importância de rs. 50:000$000 dentro da verba n. 127 do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.º, n. IV,
do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e .§ 2.º do artigo 27
do decreto lei n. 1.202, de 8 de abril de de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, a importância de rs. 50:000$000
(cincoenta contos de réis) da alínea 106 "Para pagamento de serviços
extraordinários ao pessoal contratado" - Subconsignação 2 - Consignação
2 - Pessoal Variável - para a alínea 104 - "Para pagamento de serviços
extraordinários ao pessoal do quadro" - da Subconsignação 5 -
Consignação 1 - Pessoal Fixo - ambas da Verba n. 127, Pessoal - § 18 -
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO - do orçamento vigente (Tabelas Explicativas
da Despesa,anexas ao decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de abril de 1941.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 28 de abril de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.