DECRETO N. 11.947, DE 29 DE ABRIL DE 1941

Crea a alínea n. 108-A na importância de 3:000$000, mediante transferência de igual quantia da alínea n. 77, dentro da verba n. 193, do orçamento vigente, atribuída à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe São conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada na verba n. 193, consignação n. 1, subconsignação n. 1, a alínea n. 108-A, destinada ao pagamento de um terceiro assistente da 18.ª cadeira - Clinica Cirúrgica (6.º ano - Cirurgia Geral e Patologia Cirúrgica), na importância de três contos de réis.... (3:000$000), mediante transferência de igual quantia da alínea n. 77 da mesma disposição orçamentaria, atribuida à faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 29 de abril de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.