DECRETO N. 11.948, DE 29 DE ABRIL DE 1941
Aprova os têrmos do contrato para locação de um prédio em Araçatuba, neste Estado, propriedade da Confederação da Colônia Japonesa, destinado à instalação do 2.º Grupo Escolar local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o decreto n.
5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para locação ao
Govêrno do Estado, pelo prazo de 1 (um) ano, mediante os alugueres de
800$000 (oitocentos mil réis) mensais, de um prédio (parte térrea)
situado em Araçatuba, neste Estado, propriedade da Confederação da
Colônia Japonesa e que se destina à instalação do 2.º Grupo Escolar
local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1941.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 29 de abril de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.