DECRETO N. 11.948, DE 29 DE ABRIL DE 1941

Aprova os têrmos do contrato para locação de um prédio em Araçatuba, neste Estado, propriedade da Confederação da Colônia Japonesa, destinado à instalação do 2.º Grupo Escolar local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de 1 (um) ano, mediante os alugueres de 800$000 (oitocentos mil réis) mensais, de um prédio (parte térrea) situado em Araçatuba, neste Estado, propriedade da Confederação da Colônia Japonesa e que se destina à instalação do 2.º Grupo Escolar local.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 29 de abril de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.