DECRETO N. 11.950, DE 30 DE ABRIL DE 1941

Aprova novos projetos inclusive orçamentos em substituição aos aprovados pelo decreto n. 8349, de 11 de junho de 1937, relativos a construção de edifícios entre Pompéia e Tupã, e dá outras providências,

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BABROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação, e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados nos documentos que com êste baixam e serão arquivados na Diretoria de Viação, depois de rubricados pelo Diretor, novos projetos inclusive orçamentos, a seguir discriminados, em substituição aos aprovados pelo decreto n. 8349, de 11 de junho de 1937, relativos a construção de edifícios entre Pompéia e Tupã. 



Artigo 2.º - Em virtude da aprovação constante do artigo l.º, o total de 10 000:039$8 aprovado pelo decreto n. 9222, de 10 de junho de 1938 que modificou o orçamento aprovado pelo decreto n. 8349, de 11 de Junho de 1937, passa a ser de 10.885.887$0, máximo das despesas com a construção de toda a linha entre Pompéia e Tupã. as quais depois de apuradas em tomada de contas aprovada pelo Governo, serão levadas ao Fundo Especial instituído pelo decreto n, 4202, de 10 de março de 1937, nas vias férreas unificadas pelo decreto n. 3179, de 9 de março de 1920, sob a condição, porém, de se não aplicar a tais despesas o aposto no parágrafo único do artigo 4.º do penúltimo desses decretos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado aos Negócios a Viação e Obras Publicas, aos 30 de abril de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral