DECRETO N. 11.951, DE 30 DE ABRIL DE 1941
Autoriza o sr. Dionyzio Rossetti a estabelecer linhas telefônicas entre os municípios de Campinas e Mogi-Mirim e a explorar serviço telefônico intermunicipal e declara sem efeito a licença concedida peto decreto n. 2.720.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS,Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições legais e atender do ao requerimento do sr. Dionysio
Rossetti e à representação do Secretário de Estado dos negócios da
Viação e Obras Públicas.
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada ao sr. Dionyzio Rossetti, pelo prazo a
terminar em 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento
de linhas telefônicas entre os municipios de Campinas e Mogí-Mírim e a
exploração do respectivo serviço intermunicipal nos termos do decreto
n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.° - Fica sem efeito a licença concedida ao sr. Manuel
Teixeira, pelo decreto n. 2.720, de 19 de setembro de 1916, para o
estabelecimento de linhas telefônicas entre os mesmos municípios
referidos no artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de abril de 1941.
F. Gayotto - Diretor Geral.