DECRETO N. 11.952, DE 30 DE ABRIL DE 1941

Transfere a impotância de rs. 200:000$000 da alínea 131, subconsignação 1, para Refôrço da alínea 133, subconsignação 3, ambas da verba 305, .§ 33, consignação 2, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importância de Rs. 200:000$0 (duzentos contos de réis) da alínea 131 - PARA PAGAMENTO DO PESSOAL CONTRATADO E ADMITIDO - subconsignação n. 1, para REFORÇO da alinea 133 - PARA PAGAMENTO DO PESSOAL OPIRÁRIO - subconsignação n. 3 - ambas da verba n. 305, § 33 consignação n. 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1941.

ADEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 30 de abril de 1941.
José de Paiva Castro - Diretor Geral