DECRETO N. 11.954, DE 2 DE MAIO DE 1941

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e em virtude de sentença judiciária, 
Resolve:
Fica em disponibilidade remunerada a partir de 17 de julho de 1934, o professor catedrático da extinta Escola de Medicina Veterinária da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, doutor Arlindo de Lemos Junior, com os vencimentos que lhe competiam de acôrdo com a lei n. 2.354, de 31 de dezembro de 1928.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1941.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 2 de maio de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.