DECRETO N. 11.954, DE 2 DE MAIO DE 1941
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e em virtude de sentença judiciária,
Resolve:
Fica em disponibilidade remunerada a partir de 17 de julho de 1934, o
professor catedrático da extinta Escola de Medicina Veterinária da
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, doutor Arlindo de
Lemos Junior, com os vencimentos que lhe competiam de acôrdo com a lei
n. 2.354, de 31 de dezembro de 1928.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1941.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 2 de maio de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.