DECRETO N. 11.955, DE 3 DE MAIO DE 1941
Transfere verba no orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o disposto
no artigo 27.º, § 2.º do Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, da alínea n. 26 "Para pagamento
de gratificações por serviços extraordinarios prestado aa Capital e nas
Delegacias do Interior", Consigração n. 1 - Subconsignação n. 4, para a
alínea n. 21 "Para pagamento de vencimentos ao pessoal contratado",
Consignação n. 2, ambas da verba a. 44 - I - Diretoria do Serviço de
Transito, a importância de rs: 203:400$000 (duzentos e três contos e quatrocentos mil réis).
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Mario Rolim Teles.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 3 de maio de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly