DECRETO N. 11.955, DE 3 DE MAIO DE 1941

Transfere verba no orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o disposto no artigo 27.º, § 2.º do Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida, da alínea n. 26 "Para pagamento de gratificações por serviços extraordinarios prestado aa Capital e nas Delegacias do Interior", Consigração n. 1 - Subconsignação n. 4, para a alínea n. 21 "Para pagamento de vencimentos ao pessoal contratado", Consignação n. 2, ambas da verba a. 44 - I - Diretoria do Serviço de Transito, a importância de rs: 203:400$000 (duzentos e três contos e quatrocentos mil réis).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Mario Rolim Teles.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 3 de maio de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly