DECRETO N. 11.957, DE 5 DE MAIO DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a "Prudência e Capitalização" Companhia Nacional para Favorecer a Economia, S. A, para locação ao Estado do sexto (6.º) pavimento do prédio "Barão de Piracicaba", sito à rua José Bonifácio n. 278, nesta Capital, onde funcionará a Procuradoria Judicial do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a "Prudência e
Capitalização" Companhia Nacional para Favorecer a Economia, S. A.,
para locação, pelo prazo de dois (2) nos, a. contar de quinze (15) do
corrente mês, do sexto (6.º) pavimento do prédio "Barão de Piracicaba"
sito á rua Jose Bonifacio n. 278, nesta Capital para nele funcionar a
Procuradoria Judicial do Estado, mediante o aluguel mensal de quatro
contos e trezentos mil réis (Rs. 4:300$000).
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1941.
ADHEMAR De BARROS,
José DE Moura Resende,
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior. aos 5 de maio de 1841.
O Diretor Geral, Fabio Egydio de O. Carvalho.