DECRETO N. 11.958, DE 7 DE MAIO DE 1941

Crea a alínea n. 52-A na importância de  6:300$000, mediante transferência de igual quantia da alínea n. 77, dentro da verba n. 193, do orçamento vigente, atribuida à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuiçõess que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada na verba n. 193, consignação n. 1, subconsignação n. 1, a alínea n. 52-A, destinada ao pagamento de um assistente da 2.ª cadeira - Histologia e Embriolologia, - na importância de seis contos e trezentos mil réis (6:300$000), com vencimentos mensais em tempo parcial de setecentos mil réis (700$000), mediante transferência de igual quantia da alínea n. 77 da mesma disposição orçamentária, atribuida à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1941,

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Mario Rolim Telles,

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 1 de maio de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.