DECRETO N. 11.958, DE 7 DE MAIO DE 1941
Crea a alínea n. 52-A na importância de 6:300$000, mediante transferência de igual quantia da alínea n. 77, dentro da verba n. 193, do orçamento vigente, atribuida à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuiçõess que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada
na verba n. 193, consignação n. 1,
subconsignação n. 1, a alínea n. 52-A, destinada
ao pagamento de um
assistente da 2.ª cadeira - Histologia e Embriolologia, - na
importância de seis contos e trezentos mil réis
(6:300$000), com
vencimentos mensais em tempo parcial de setecentos mil
réis (700$000), mediante transferência de igual
quantia da alínea n. 77 da
mesma disposição orçamentária, atribuida
à Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1941,
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Mario Rolim Telles,
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 1 de maio de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.