DECRETO N. 11.959, DE 7 DE MAIO DE 1941
Autoriza o sr, Domingos Elias a estabelecer linhas telefônicas entre os municipios de Cajurú, Santa Rosa, Santo Antonio da Alegria e Mococa e a explorar o serviço telefônico intermunicipal e declara caduca a licença concedida pelo decreto n. 8.614.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Intenventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições
legais e atendendo ao requerimento do sr. Domingos Elias e à
representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao sr. Domingos Elias, pelo prazo a
terminar em 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento
de linhas telefônicas entre os munipios de Cajurú, Santa Rosa, Santo
Antonio da Alegria e Mocóca e a exploração do respectivo serviço
intermunicipal, aos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de
1939.
Artigo 2.º - Fica declarada caduca, nos têrmos da cláusula
.XXXVII, .§ 2.º, letra b, das respectivas cláusulas regulamentares, a
licença concedida aos srs. Nilton Menezes e Francisco Telles de Menezes
Junior, pelo decreto n. 8.614, de 30 de setembro de 1937, para o
estabelecimento de linhas telefônicas entre os municípios de Cajurú e
Santa Rosa, referidos no artigo 1.º.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrara em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1941.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Publicado na Seretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de maio de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.