DECRETO N. 11.959, DE 7 DE MAIO DE 1941

Autoriza o sr, Domingos Elias a estabelecer linhas telefônicas entre os municipios de Cajurú, Santa Rosa, Santo Antonio da Alegria e Mococa e a explorar o serviço telefônico intermunicipal e declara caduca a licença concedida pelo decreto n. 8.614.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Intenventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo ao requerimento do sr. Domingos Elias e à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.º - É outorgada ao sr. Domingos Elias, pelo prazo a terminar em 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os munipios de Cajurú, Santa Rosa, Santo Antonio da Alegria e Mocóca e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, aos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Fica declarada caduca, nos têrmos da cláusula .XXXVII, .§ 2.º, letra b, das respectivas cláusulas regulamentares, a licença concedida aos srs. Nilton Menezes e Francisco Telles de Menezes Junior, pelo decreto n. 8.614, de 30 de setembro de 1937, para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os municípios de Cajurú e Santa Rosa, referidos no artigo 1.º.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1941.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.

Publicado na Seretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de maio de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.