DECRETO N. 11.960, DE 7 DE MAIO DE 1941

Aprova novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n.11.927,de 16 de arbil de 1941.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.PAULO, dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acêrca do requerido pelas Estradas de Ferro sob jurisdição do Estado, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n, 11.927, de 16 de abril de 1941.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 7 de maio de 1841.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de maio de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.

FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.960, DE 7 DE MAIO DE 1941

ALTERAÇÕES

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e obras Públicas, aos 7 de maio de 1941.
Guilherme Winter, Secretario de Estado.