DECRETO N. 11.960, DE 7 DE MAIO DE 1941
Aprova novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n.11.927,de 16 de arbil de 1941.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS,INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.PAULO, dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, acêrca do requerido pelas Estradas de Ferro sob
jurisdição do Estado, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste baixam,
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias a
que por último se referiu o decreto n, 11.927, de 16 de abril de 1941.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 7 de maio de 1841.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de maio de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.
FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.960, DE 7 DE MAIO DE 1941
ALTERAÇÕES
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e obras Públicas, aos 7 de maio de 1941.
Guilherme Winter, Secretario de Estado.