DECRETO N. 11.961, DE 7 DE MAIO DE 1941
Dispõe sôbre desapropriação de terrenos necessários à construção da estrada estadual São Manoel-Jaú.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.° n.
IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos
da Resolução n. 484, de 1941 do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica afim de serem
adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação Judicial ou
por via amigável, os Imóveis abaixo referidos e figurados nas plantas
que a este acompanham, rubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Públicas necessários construção da estrada
estadual São Manoel-Jaú, Imóveis esses a saber:
a) - Situado no distrito de Igaracú, município de Barra Bonita, comarca de Jaú:
Uma faixa de terreno com o comprimento de 320,00 metros, com a largura
de 20,00 metros, com a área de 6.400,00 metros quadrados, dos quais
170,00 metros quadrados são ocupados pela estrada municipal e 6.230,00
metros quadrados, área a desapropriar, consta pertencerem a Alberto
Patriarcha, a qual se assinala por estacas existentes no terreno de ns.
1427 + 10 a 1443 + 10, confrontando nas extremidades com o perímetro
urbano de Igaraçú e a viuva de Hipolito Lopes, e em ambos os lados cota
Alberto Patriarcha;
b) - Situados no distrito e municipio de Barra Bonita comarca de Jaú:
1) - Uma faixa de terreno com o comportamento de 60,00 metros com a
largura de 10,00 metros com a área de 600,00 metros quadrados e que
consta pertencer a Gagliano Ziglio, a qual se assinala por estacas
existentes no terreno de ns. 1591 a 1594, confrontando nas extremidades
com Luiz Piva e Luis Antonangelo, no lado esquerdo com Gagliano Ziglio
e no lado direito com José Vitorino de França;
2) - Uma faixa de terreno com o comprimento de 133,00 metros, com a
largura de 10,00 metros, com a área de 1.330,00 metros quadrados, dos
quais 665,00 metros quadrados são ocupados pela estrada municipal e
665,00 metros quadrados, área a desapropriar, consta pertencerem a
Antonio Ricci, a qual se assinala por estacas existentes no terreno de
ns. 1548 + 14 a 1555 + 7, confrontando nas extremidades com José Ricci
e Domingos Ghedin, no lado esquerdo com Antonio Aiello e Antonio Sacco,
no lado direito com Antonio Ricci;
3) - Uma faixa de terreno com o comportamento de 80,00 metros, com a
largura de 10,00 metros com a área de 800,00 metros quadrados, dos
quais 400,00 metros quadrados são ocupados pela estrada municipal e
400,00 metros quadrados, área a desapropriar, consta pertencerem a
Maria Venturin Cesagrande, a qual se assinala por estacas existentes no
terreno de ns. 1564 a 1568, confrontando nas extremidades com Santo de
Marchi e José de Lucas, no lado esquerdo com Maria Venturin Casagrande
e no lado direito com José Vitorino de França;
4) - UMA faixa de terreno com o comprimento de 220.00 metros com a
largura de 10,00 metros com a área de 2.200,00 metros quadrados dos
quais, 550,00 metros quadrados são ocupados pela estrada municipal e
1.650,00 metros quadrados área a desapropriar, consta pertencerem a
Santo de Marchi, a qual se assinala por estacas existentes no terreno
de ns. 1.471 a 1.482 confrontando nas extremidades com Natale Petrio e
Rio Tietê, no todo esquerdo com Santo de Marchi e no lado direito com
Natale Petri;
5) - UMA faixa de terreno com o comprimento de 120,00 metros, com a
largura de 10,00 metros, com a área de 1.200,00 metros quadrados dos
quais 480,00 metros quadrados são ocupados pela estrada municipal e
720,00 metros quadrados, área a desapropriar consta pertencerem a Luiz
Antonangelo a qual se assinála por estacas existentes no terreno de ns.
1.594 a 1.600. confrontando nas extremidades com Gagliano Ziglio e Joãa
zerlin. no lado direito com José Vitorino França e no lado esquerdo com
Lata Antonangelo;
6) - UMA faixa de terrenos com o comprimento de 120,00 metros, com a
largura de 10,00 metros com a área de 1.200,00 metros quadrados, dos
quais 600,00 metros quadrados são ocupados pela estrada municipal e
600,00 metros quadrados área a desapropriar, consta pertencerem a Luiz
Piva, a qual se assinála por estacas existentes no terreno de ns. 1.585
a 1591 confrontando nas extremidades com José Antonangelo e Gagliano
Ziglio, ao lado direito com José Vitorino França e no lado esquerdo com
Luiz Piva;
7) - UMA faixa De terreno com o comprimento de 95,00 metros com a
largura de 10,00 metros com a área Je 950,00 metros quadrados, dos
quais 280,00 metros quadrados são ocupados pela estrada municipal e
670,00 metros quadrados, área a desapropriar, consta pertencerem a José
de Lucas, a qual se assinála por estacas existentes no terreno de ns.
1.568 a 1.572 + 15, confrontando nas extremidades com a viuva
Casagrande e Natale Petri, no lado esquerdo com José de Luca e no lado
direito com a viuva Cestari e Constantino Frolini;
8) - UMA faixa de terreno com o comprimento de 380,00 metros com a
largura de 10,00 metros com a área de 3.300,00 metros quadrados, que
consta pertencer a Arlindo Spaulonzi, a qual se assinála por estacas
existentes no terreno de ns. 1607+10 a 1624, confrontando nas
extremidades com a viuva Zerlin e José Vitorino de França, no lado
direito com José Vitorino de França, Ziglio Peraçoli, Angelo Cestari e
Joaquim Simão no lado esquerdo com Arlindo Spaulonzi;
9) - 1.º - UMA faixa de terreno com o comprimento de 737,00 metros, com
a largura de 10,00 metros com a área de 7.370,00 metros quadrados,dos
quais 5.500,00 metros quadrados são ocupados pela estrada municipal e
1.870,00 metros quadrados, área a desapropriar, consta pertencerem a
José Vitorino de França, a qual se assinála por estacas existentes no
terreno de ns. 1574+3 a 1.611, confrontando nas extremidades com
Constantino Frolini e Ziglio Peraçoli, no lado esquerdo com Natale
Petri,Tersilia Antonielli, José Antonangelo Filho, Luiz Piva, Gagliano
Ziglio, Luiz Antonangelo, viuva Zerlin, Arlindo Spaulonzi, no lado
direito com José Vitorino de França; 2.º - UMA faixa de terreno com o
comprimento de 1554,00 metros com a largura de 10,00 metros entre as
estacas 1624 a 1625+6,50 e de 20,00 metros entre as estacas 1625+6,50 a
1701+10, com a área de 30.945,00 metros quadrados,dos quais 18.567,00
metros quadrados são ocupados pela estrada municipal, e 12.378,00
metros quadrados, área a desapropriar, consta pertencerem a José
Vitorino de França, a qual se assinála por estacas existentes no
terreno de ns. 1624 a 1.701+10,confrontando nas extremidades com
Arlindo Spaulonzi e Joaquim Simão e com a Fazenda São José na outra
extremidade, no lado direito com Joaquim Simão e José Vitorino de
França, no lado esquerdo com José Vitorino de França;
c) - Situados no distrito, município e comarca de São Manoel:
1) - UMA faixa de terreno com o comprimento de 1.414.38 metros,com
larguras diferentes, perfazendo a área de 32.102,65 metros quadrados,
dos quais 5.385,65 metros quadrados são ocupados pela estrada municipal
e perímetro urbano de Rodrigues Alves e 26.717,00 metros quadrados,
área a desapropriar,consta pertencerem à viuva Simões, Filhos e Cia., a
qual se assinála por estácas existentes no terreno de ns. 477-|-12 a
549-|-13, confrontando nas extremidades com Maria da Silva Simões e
Fazenda Santa Maria, de ambos os lados com Viuva Simões,Filhos e Cia.;
2) - Uma faixa de terreno com o comprimento de 1.092,00 metros com a
largura de 20,00 metros, com a área de 21.840,00 metros quadrados, dos
quais 4.900,00 metros quadrados são ocupados pela estrada municipal e
16.940,00 metros quadrados, área a desapropriar, consta pertencerem a
Irmãos Meira, a qual se assinála por estácas existentes no terreno de
ns. 328 -|- 8 a 383, confrontando nas extremidades com Alcides Doria de
Barros e Maria da Silva Simões, de ambos os lados com Irmãos Meira.
Artigo 2.º - A Fazenda do Estado receberá a doação pura desses
terrenos a que se comprometeram seus proprietários, pagando sómente o
justo valor das benfeitorias, quando fôr o caso.
Artigo 3.º - A desapropriação a que se refere o art. 1.º é
declarada com caráter de urgente, nos têrmos dos arts. 40 e 41 do
decreto federal n.4.956, de 9 de setembro de 1903, combinados com o
art. 1.o do decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 4.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
João Baptista Gomes Ferraz
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de maio de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.