DECRETO N. 11.962, DE 7 DE MAIO DE 1941
Autoriza a abertura ao tráfego público da linha de 1m60 de bitola, entre Dois Córregos e Jaú, pertencente à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas àcerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro
autorizada a abrir ao tráfego público o trêcho situado entre Dois
Córregos e Jaú da variante, de bitola de 1m60, a que se refere a letra
"b" do artigo do decreto n. 8.423, de 15 de julho de 1937.
Artigo 2.º - Dentro do prazo de um ano, contado da data dêste
decreto, deverão estar concluídas todas as obras e instalações
aprovadas pelo Govêrno e relativas ao trêcho referido no artigo 1.º,
sob pena de multa de 200$000 por dia.
Artigo 3.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro
obrigada a apresentar à aprovação do Govêrno, até 31 de dezembro do
corrente ano um novo quadro de distâncias.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data, de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 7 de maio de 1941.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de maio de 1941.
F. Gayotto - Diretor Geral.