DECRETO N. 11.964, DE 7 DE MAIO DE 1941

Transfere a importância de Rs 12:000$0, dentro da verba 301, .§ 33, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam TRANSFERIDAS as importâncias de Rs. 5:000$0 (cinco contos de réis) da alínea 12 ADUBOS - consignação n. 1, e 7:000$0 (sete contos de réis) da alínea 16 - MATERIAL DE OFICINA -, consignação n. 1, num total de Rs. 12:000$0 ( doze contos de réis), para REFORÇO da alínea 21 - ALUGUÉIS - consignação n. 2 - TODAS da verba 301, § 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1941.

ADHEMAR DE BARBOS
José Levy Sobrinho.
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 7 de maio de 1941.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.