DECRETO N. 11.964, DE 7 DE MAIO DE 1941
Transfere a importância de Rs 12:000$0, dentro da verba 301, .§ 33, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam TRANSFERIDAS as importâncias de Rs. 5:000$0
(cinco contos de réis) da alínea 12 ADUBOS - consignação n. 1, e
7:000$0 (sete contos de réis) da alínea 16 - MATERIAL DE OFICINA -,
consignação n. 1, num total de Rs. 12:000$0 ( doze contos de réis),
para REFORÇO da alínea 21 - ALUGUÉIS - consignação n. 2 - TODAS da
verba 301, § 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1941.
ADHEMAR DE BARBOS
José Levy Sobrinho.
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 7 de maio de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.