DECRETO N. 11.967, DE 8 DE MAIO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribíuções, de conformidade com o art. 8.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 504, de 1941 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública afim   de ser adquirida, pelo Govêrno do Estado, mediante desapropriação amigável ou judicial, uma área, de terras, contendo 23 alqueires, situada no local denominado "Salto"., na Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, comarca de São Bento do Sapucai e necessária às obras de captação e canalização de águas para o abastecimento público, de acordo com o plano de urbanismo execução naquela Prefeitura.
Artigo 2.° - A area de terras de que trata o artigo anterior, que consta pertencer ao doutor Joaquim de, Souza Ribeiro, acha-se discriminada na planta anexa devidamente autenticada, que fica fazendo part integrante dêste decreto-lei, e contem as seguintes divisas e confrontações: - "Principiam na margem esquerda do   córrego do Salto, em um ponto situado neste córrego, a duzentos metros, em linha reta, para baixo da divisa das terras adquiridas pelo dr. Benigno Ribeiro, hoje Jean Victor Arnaud (em desapropriação); dai, seguem o rumo 54° SW (sudoeste) até a distância de 700,00 metros; dai, defletindo, à esquerda, em angulo reto, seguem no rumo 36° SE (sudéste) e distancia de 855,00 metros, confrontando nestes dois rumos e distâncias com terras da Societé Financiére Franco-Brasiliene ou sucessores; dai, virando á esquerda, em angulo reto, seguem o rumo 54º NE {nordeste) até chegar ao córrego do Salto, confrontando com terras do dr. Benigno Ribeiro, ou sucessores (hoje Estado); dai, defletindo à esquerda., descem pelo côrrego do Salto até um ponto que fica a 400,00 metros em linha reta do ponto inicial; dai, defietindo á esquerda seguem o ramo 54° SW (sudoeste) e distância aproximada de 280,00 metros; daí, Tirando á direita, em angulo reto, seguem o rumo 36° NW (noroeste) e distância de 200,00 metros; daí, virando à direita, em angulo reto, seguem o rumo 54° SW (sudoeste) e distância de 200,00 metros até o córrego do Salto, ponto inicial destas divisas, confrontando nestes 3 últimos rumos e distâncias com terras do dr. Benigno Ribeiro ou sucessores".
Artigo 3.º - Para ocorrer às despesas com a execução deste decreto-lei será, oportunamente autorisada a abertura de um crédito especial, depois de verificado o montante da indenização.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1941.

ADHEMAR DE BARBOS
João Baptista Gomes Ferraz
Mario Rolim Telles
José Rubião.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 8 de maio de 1941.
Fausto Ricchetti, Subdiretor Geral.