DECRETO N. 11.971, DE 13 DE MAIO DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Polícia e o Senhor
José João Gomes, para a locação do
prédio sito à Avenida Itaquera n.62,em Vila
Carrão, destinado á instalaçaõ do Posto
Policial local.
O INTERVENTOR NO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato de locação, celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o Senhor
José João Gomes,do prédio sito à Avenida
Itaquera n. 62, em Vila Carrão, pelo prazo de dois anos, a
contar de 1.° de outubro de 1940 e pelo aluguel mensal de 150$000
(cento e cincoenta mil réis), destinado à
instalação do Posto Policial de Vila Carrão, da
Décima Circunscrição de Policia da Capital.
Artigo 2.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
J.Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia,aos 13 de maio de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.