DECRETO N. 11.971, DE 13 DE MAIO DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o Senhor José João Gomes, para a locação do prédio sito à Avenida Itaquera n.62,em Vila Carrão, destinado á instalaçaõ do Posto Policial local.

O INTERVENTOR NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato de locação, celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o Senhor José João Gomes,do prédio sito à Avenida Itaquera n. 62, em Vila Carrão, pelo prazo de dois anos, a contar de 1.° de outubro de 1940 e pelo aluguel mensal de 150$000 (cento e cincoenta mil réis), destinado à instalação do Posto Policial de Vila Carrão, da Décima Circunscrição de Policia da Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
J.Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia,aos 13 de maio de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.