DECRETO N. 11.972, DE 13 DE MAIO DE 1941

Aprova os têrmos do contrato para construção de um pavilhão nos terrenos do Instituto Butantã, destinado á instalação de um bar e restaurante.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, entre o Govêrno do Estado e a Companhia Antartica Paulista, para construção de um pavilhão, em terreno do Instituto Butantã, destinado á instalação de um bar e restaurante e sua exploração.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 13 de maio de 1941.

ADHEMAR DE BARROS 
Mario Guimarães de Barros Lins.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 13 de maio de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor geral.