DECRETO N. 11.972, DE 13 DE MAIO DE 1941
Aprova os têrmos do contrato para construção de um pavilhão nos terrenos do Instituto Butantã, destinado á instalação de um bar e restaurante.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no
decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato
celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, entre o
Govêrno do Estado e a Companhia Antartica Paulista, para construção de
um pavilhão, em terreno do Instituto Butantã, destinado á instalação de
um bar e restaurante e sua exploração.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 13 de maio de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 13 de maio de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor geral.