DECRETO N. 11.974, DE 13 DE MAIO DE 1941
Crea a Alínea n. 2-A, na importância de 2:400$000, mediante transferência de igual quantia da alínea n. 2, dentro da verba n. 145, do orçamento vigente, attribuida ao Departamento de Educação.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventos Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada na verba n. 145, consinação n. 1,
subconsignação n. 1, mediante transferência da alinea n. 2, na quantia
de dois contos e quatrocentos mil réis (2:000$000), a alinea n. 2-A,
com a seguinte rubrica e importância:
2-A - para despêsas de expediente e pronto pagamento das escolas maternais de Santa Rosalia e Votorantim.......2:4000$000
Artigo 2.º - Êste
decréto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1941.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 13 de maio de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.