DECRETO N. 11.975, DE 13 DE MAIO DE 1941
Introduz modificações na verba n. 188, do .§ 23.º, do orçamento vigente, atribuida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas de duzentos e vinte e seis contos e
oitocentos mil réis (226:800$000) as alíneas abaixo, da verba n. 188,
de .§ 23.º, do orçamento vigênte, atribuidas à Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo:
Artigo 2.° - Cobertas com as reduções de que trata o artigo anterior, ficam reformadas as alíneas ns:
Artigo 3.° - A alinea n. 59 fica retificada para um preparador
de 3.ª categoria (Biologia), com vencimentos anuais de sete contos e
duzentos mil réis (7:200$000),e as alíneas ns. 92 e 103 ficam
acrescidas de mais três (3) primeiros assistentes e de um (l) servente,
respectivamente, todas da veerba n. 188.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 13 de maio de 1941.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins,
Mario Rolim Telles,
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 13 de maio de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.