DECRETO N. 11.976, DE 14 DE MAIO DE 1941
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis silmados em Piracicaba
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º,
n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
têrmos da Resolução n. 523, de 1941, do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade pública, afim de serem
adquiridos pela Fazenda do Estado, mediantes desapropriação judicial ou
por via amigavel, os imóveis abaixo referidos e figurados nas plantas
que a êste acompanham, Pubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, necessários à construção da
estrada estadual Piracicaba-Xarqueada, imóveis êsses situados no
distrito de Xarqueada, município e comarca de Piracicaba, a saber:
1 - Uma faixa de terreno com o comprimento de 484,00 metros, com a
largura de 12,00 metros, com a área de 5.808,00 metros quadrados, e que
consta pertencer a Nicodemo Verdi, a qual está situada ao longo da
estrada Piracicaba-Xarqueada, entre os quilômetros 204,404 e 204,888,
confrontando nas estremidades com Arthur Roccia e Caetano Parisi, nos
lados com a estrada municipal e Nicodemo Verdi;
2 - Uma aixa de terreno com o comprimento de .. 164,00 metros, com a
largura de 12,00 metros, com a área de 1.368,00 metros quadrados , e
que consta pertencer a Arthut Roccia, a qual esta situada ao longo da
estrada Piracicaba-Xarqueada, entre os quilômetros 204,240 e ....
204,404 confrontando nas estremidades com Nicodemo Versi e Domingos
Verdi, nos lados com a estrada municipal e Arthur Roccia ;
3 - Uma faixa de terreno com o comprimento de 403 metros, com a largura
de 12,00 metros, com a área de 4.836,00 metros quadrados e que consta
pertencer a Domingos Verdi a qual está situada ao longo da estrada
Piracicaba-Xarqueada entre os quilômetros 203,837 e ... 204.240,
confrontando nas estremidades com Francisco Daniel e Arthur Roccia, nos
lados com a estrada municipal e Domingos Verdi.
Artigo 2.º - A Fazenda do Estado receberá a doação pura dêsse
terrenos a que se comprometeram seus proprietária, pagando somente o
justo valor das benfeitorias, quando fôr o caso.
Artigo 3.º - A desapropriação a que se refere o art. 1.º
declarada com caráter de urgente nos termos dos artigos 40 e 41 do
decreto federal n. 4956 de 9 de setembro de 1903, combinados com o art.
1.º do decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 4.º - Corrente por conta das verbas próprias do
Departamento de Estrada de Rodagem as despesas com a execução do
presente decreto-lei que entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
João Baptista Gomes Ferraz
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 14 de maio de 1941. "
F. Gayotto