DECRETO N. 11.977, DE 14 DE MAIO DE 1941

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel em Santo Antonio

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.° n.°IV do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 , e nos termos da Resolução n. 563,de 1941,do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir mediante doação gratuita, pura e simples, um terreno situado nas proximidades da estágio de Santo Antonio, da Estrada Sorocabana, distrito e Municipio de Boiutuva,comarca de Porto Feliz, com a superficie de 6.000 m²seis metros quadrados), de propriedade de Samuel Domingues dos Santos destinado à construção de um Grupo Escolar,-tudo de acôrdo com a planta CPC. 1579 da referida Estrada -que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - Correrão pelas verbas próprias da Estrada à execução do presente decreto-lei,que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Etado de São Paulo,aos 14 de maio de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
GUILHERME WINTER
JOÃO BAPTISTA GOMES FERRAZ

Publicado no Etado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,aos 14 de maio de 1941.
F.GAYOTO,  Diretor Geral.