DECRETO N. 11.978, DE 14 DE MAIO DE 1941
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°,
n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
termos da Resolução n. 522, de 1941, do Departamento Administrativo do
Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser
adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigável, uma gleba de terras de forma irregular, que consta
pertencer a José Soares de Arruda, situada no município e distrito de
paz de Cotia, comarca de São Roque, e localizado entre os quilômetros
21 e 22 da estrada de serviço da Repartição de Aguas e Esgotos e a
linha adutora das águas de Cotia, conforme figura na planta que a este
acompanha, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas, e necessária ao serviço de abastecimento de água da
Capital.
Esta gleba é assim descrita: - Começa a leste, no marco de concreto
colocado na estaca 34 -|- 5,60, que determina a divisa da propriedade
de dona Maria Domingues; desce até a estaca 35 -|- 6,10, sempre
dividindo com d. Maria Domingues; deste ponto segue á direita, em linha
sinuosa, acompanhando, não paralelamente o traçado da estrada de
serviço da Repartição de Aguas e Esgotos, sempre em terrenos de José
Soares de Arruda, até a estaca 69 -|- 13,40, de onde, defletindo á
direita, vai até a estaca 0, dividindo á margem da estrada de serviço
da Repartição de Aguas e Esgotos, dividindo, nesse trecho, com terrenos
de Joanini Pepino, daí, sempre dividindo com a mesma estrada de serviço
da Repartição de Aguas e Esgotos, vai até o marco de concreto colocado
na estaca 34 -|- 5,60, onde começaram estas divisas. A área assim
descrita e de 10.480 metros quadrados.
Artigo 2.° - As despesas
com a execução do disposto no artigo anterior,
correrão pelas verbas próprias da
Repartição de Aguas e Esgotos.
Artigo 3.° - Êste
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
João Baptista Gomes Ferraz
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Púlicas, aos 14 de maio de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.