DECRETO N. 11.979, DE 14 DE MAIO DE 1941

Dispõe sôbre desapropriação de diversos imóveis necessários aos serviços de construção da variante de Santa Ernestina, da Estrada de Ferro Araraquara.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 568, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, os imóveis constantes das plantas ns. 1972, 1973, 1974 e 1975 que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, imóveis esses necessários aos serviços de construção da variante de "Santa Ernestina" estaca 634 a 879 + 18 (Km. 63.476) da Estrada de Ferro Araraquara, situados no distrito de paz de Santa Ernestina, município e comarca de Taquaritinga, a saber:
1 - UM TERRENO com área de 17.800 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem Ângela Cavichioli (planta n. 1972), imóvel esse que tem os seguintes característicos: "principia no ponto A, sôbre uma normal à direita e distante 10 metros do eixo da linha principal, na estaca 759 + 3 da variante de Santa Ernestina. Do ponto A segue por uma curva de 615,07, metros de ráio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 177,12 metros; no ponto B faz uma deflexão para a direita, de 90º, seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 15 metros; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 90º, seguindo por uma curva à direita, de 600,07 metros de ráio, até o ponto D, na distância de 57,60 metros, no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de 90º, seguindo por uma reta até o ponto E, na distância de 15 metros; no ponto E faz uma deflexão para a direita de 90º, seguindo por uma curva à direita, de 615,07 metros de ráio, até o ponto F, na distância de 118, 08 metros; do ponto F segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto G, na distância de 204,15 metros; do ponto G segue por uma curva à esquerda de 530,90 metros de ráio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto H, na distância de 240,37 metros; no ponto H faz uma deflexão para a esquerda, de 55º30', seguindo por uma reta até o ponto I, na distância de 25 metros; no ponto I faz uma deflexão para a esquerda, de 126º40', seguindo por uma curva de 510,90 metros de ráio, paralela ao arco GH, até o ponto J, na distância de 231,33 metros; do ponto J segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto K, na distância de 204,15 metros; do ponto K segue por uma curva à esquerda de 635,07 metros de ráio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto L, na distância de 121,92 metros; do ponto L faz uma deflexão para a direita, de 90º, seguindo por uma reta até o ponto M, na distância de 15 metros; no ponto M faz uma deflexão para a esquerda, de 90º, seguindo por uma curva à esquerda de 650,07 metros de ráio, até o ponto N, na distância de 62,40 metros; no ponto N faz uma deflexão para a esquerda, de 90º, seguindo por uma reta até o ponto O, na distância de 15 metros; no ponto O faz uma deflexão para a direita, de 90º, seguindo por uma curva à esquerda de 635,07 metros de ráio, até o ponto P, na distância de 182,88 metros; no ponto P faz uma deflexão para a esquerda, de 106º45', seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 21 metros. A área descrita, ao que consta, faz divisa pela face AP com Waldomiro Pinto Alves, pela face HI com Angelo Gazzola e pelas demais faces com o próprio Angelo Cavichioli";
2 - UM TERRENO com a área de 3.699 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Angelo Gazzola (planta n. 1973), imóvel êsse que tem os seguintes característicos: "principia no ponto A, sôbre uma normal à direita e distante 10 metros do eixo da linha principal, na estaca 798 + 12,50 da variante de Santa Ernestina. Do ponto A segue por uma curva de 530,90 metros de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 188,50 metros; do ponto B faz uma deflexão para a esquerda, de 129º10', seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 26 metros; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda, de 49º, seguindo por uma curva de 510,90 metros de raio, paralela ao arco AB até o ponto D, na distância de 181,40 metros; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de 53º20, seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 25 metros. A área descrita, ao que consta, faz divisa, pela face AD com Angelo Cavichioli, pela face BC com Maria Andreotti e Filhos e, pelas faces AB e DC, com o próprio Angelo Gazzola";
3 - UM TERRENO com a área de 7.101 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Maria Andreotti e Filhos (planta n. 1974), imóvel êsse que tem os seguintes característicos: "principia no ponto A, sôbre uma normal à direita e distante 10 metros do eixo da linha principal, na estaca 808 + 13 da variante de Santa Ernestina. Do ponto A segue por uma curva de 530,90 metros de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 306,64 metros; do ponto B segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto C, na distância de 56,68 metros; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda, de 103º, seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 21 metros; no ponto D faz uma reflexão para a esquerda, de 77º, seguindo por uma reta paralela à reta BC até o ponto E, na distância de 51,68 metros; do ponto E segue por uma curva à direita de 510,90 metros de raio, tangente ao alinhamento anterior, até o ponto F, na distância de 295,10 metros; no ponto F faz uma deflexão para a esquerda, de 131º, seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 26 metros. A área descrita, ao que consta, tem as seguintes confrontações; pela face AF com Angelo Gazzola, pela face DC com Pierina Balan e Filhos e pelas demais faces com os mesmos Maria Andreotti e Filhos";
4 - UM TERRENO com a área de 15,860 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Pierina Balan e Filhos (planta n. 1975), imóvel esse que tem os seguintes característicos: "principia no ponto A, sôbre uma normal à direita e distante 10 metros do eixo da linha principal, na estaca 826=2,50 metros da variante de Santa Ernestina. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 371,05 metros; do ponto B segue por uma curva à direita, de 615,07 metros de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto C, na distância de 222,83 metros; no ponto C faz uma deflexão para a direita, de 90º seguindo por uma curva à direita de 600,07 metros de raio, até o ponto E, da distância de 64,88 metros; no ponto E faz uma deflexão para a esquerda de 69º15', seguindo por uma reta pelo eixo do córrego até o ponto F, na distância de 53 metros; no ponto F faz uma deflexão para a esquerda, de 109º, seguindo por uma curva de 650,07 metros de raio, paralela ao arco DB até o ponto G, na distância de 89,12 metros; no ponto G faz uma deflexão para a esquerda, de 90º, seguindo por uma reta até o ponto H, na distância de 15 metros; no ponto H faz uma deflexão para a direita, de 90º, seguindo por uma curva à esquerda, de 635,07 metros de raio, até o ponto I, na distância de 230,07 metros; do ponto I segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto J, na distância de 376,09 metros; no ponto J faz uma deflexão para a esquerda, de 103º, seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 21 metros. A área descrita, ao que consta, faz divisa, pela face AJ com Maria Andreotti e FIlhos, pela face EF com José Sanches Rondon e pelas faces restantes com os mesmos Pierina Balan e Filhos".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o presente decreto-lei é declarada de caráter urgente, para os efeitos do art. 41, §§ 1.º e 2.º do decreto federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, combinados com o art. 1.º do decreto federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
João Baptista Gomes Ferraz.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 14 de maio de 1941.

F. Gayotto,
Diretor Geral.