DECRETO N. 11.979, DE 14 DE MAIO DE 1941
Dispõe sôbre desapropriação de diversos
imóveis necessários aos serviços de
construção da variante de Santa Ernestina, da Estrada de
Ferro Araraquara.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 568, de 1941, do Departamento Administrativo
do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, afim de
serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, os
imóveis constantes das plantas ns. 1972, 1973, 1974 e 1975 que
com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
imóveis esses necessários aos serviços de
construção da variante de "Santa Ernestina" estaca 634 a
879 + 18 (Km. 63.476) da Estrada de Ferro Araraquara, situados no
distrito de paz de Santa Ernestina, município e comarca de
Taquaritinga, a saber:
1 - UM TERRENO com área de 17.800 metros quadrados e respectivas
benfeitorias, que consta pertencerem Ângela Cavichioli (planta n.
1972), imóvel esse que tem os seguintes característicos:
"principia no ponto A, sôbre uma normal à direita e
distante 10 metros do eixo da linha principal, na estaca 759 + 3 da
variante de Santa Ernestina. Do ponto A segue por uma curva de 615,07,
metros de ráio, paralela ao eixo da linha principal até o
ponto B, na distância de 177,12 metros; no ponto B faz uma
deflexão para a direita, de 90º, seguindo por uma reta
até o ponto C, na distância de 15 metros; no ponto C faz
uma deflexão para a esquerda de 90º, seguindo por uma curva
à direita, de 600,07 metros de ráio, até o ponto
D, na distância de 57,60 metros, no ponto D faz uma
deflexão para a esquerda, de 90º, seguindo por uma reta
até o ponto E, na distância de 15 metros; no ponto E faz
uma deflexão para a direita de 90º, seguindo por uma curva
à direita, de 615,07 metros de ráio, até o ponto
F, na distância de 118, 08 metros; do ponto F segue por uma reta
tangente à curva anterior até o ponto G, na
distância de 204,15 metros; do ponto G segue por uma curva
à esquerda de 530,90 metros de ráio, tangente ao
alinhamento anterior até o ponto H, na distância de 240,37
metros; no ponto H faz uma deflexão para a esquerda, de
55º30', seguindo por uma reta até o ponto I, na
distância de 25 metros; no ponto I faz uma deflexão para a
esquerda, de 126º40', seguindo por uma curva de 510,90 metros de
ráio, paralela ao arco GH, até o ponto J, na
distância de 231,33 metros; do ponto J segue por uma reta
tangente à curva anterior até o ponto K, na
distância de 204,15 metros; do ponto K segue por uma curva
à esquerda de 635,07 metros de ráio, tangente ao
alinhamento anterior até o ponto L, na distância de 121,92
metros; do ponto L faz uma deflexão para a direita, de 90º,
seguindo por uma reta até o ponto M, na distância de 15
metros; no ponto M faz uma deflexão para a esquerda, de
90º, seguindo por uma curva à esquerda de 650,07 metros de
ráio, até o ponto N, na distância de 62,40 metros;
no ponto N faz uma deflexão para a esquerda, de 90º,
seguindo por uma reta até o ponto O, na distância de 15
metros; no ponto O faz uma deflexão para a direita, de 90º,
seguindo por uma curva à esquerda de 635,07 metros de
ráio, até o ponto P, na distância de 182,88 metros;
no ponto P faz uma deflexão para a esquerda, de 106º45',
seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na
distância de 21 metros. A área descrita, ao que consta,
faz divisa pela face AP com Waldomiro Pinto Alves, pela face HI com
Angelo Gazzola e pelas demais faces com o próprio Angelo
Cavichioli";
2 - UM TERRENO com a área de 3.699 metros quadrados e
respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Angelo Gazzola
(planta n. 1973), imóvel êsse que tem os seguintes
característicos: "principia no ponto A, sôbre uma normal
à direita e distante 10 metros do eixo da linha principal, na
estaca 798 + 12,50 da variante de Santa Ernestina. Do ponto A segue por
uma curva de 530,90 metros de raio, paralela ao eixo da linha principal
até o ponto B, na distância de 188,50 metros; do ponto B
faz uma deflexão para a esquerda, de 129º10', seguindo por
uma reta até o ponto C, na distância de 26 metros; no
ponto C faz uma deflexão para a esquerda, de 49º, seguindo
por uma curva de 510,90 metros de raio, paralela ao arco AB até
o ponto D, na distância de 181,40 metros; no ponto D faz uma
deflexão para a esquerda, de 53º20, seguindo por uma reta
até o ponto A de partida, na distância de 25 metros. A
área descrita, ao que consta, faz divisa, pela face AD com
Angelo Cavichioli, pela face BC com Maria Andreotti e Filhos e, pelas
faces AB e DC, com o próprio Angelo Gazzola";
3
- UM TERRENO com a área de 7.101 metros quadrados e
respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Maria Andreotti e
Filhos (planta n. 1974), imóvel êsse que tem os seguintes
característicos: "principia no ponto A, sôbre uma normal
à direita e distante 10 metros do eixo da linha principal, na
estaca 808 + 13 da variante de Santa Ernestina. Do ponto A segue por
uma curva de 530,90 metros de raio, paralela ao eixo da linha principal
até o ponto B, na distância de 306,64 metros; do ponto B
segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto
C, na distância de 56,68 metros; no ponto C faz uma
deflexão para a esquerda, de 103º, seguindo por uma reta
até o ponto D, na distância de 21 metros; no ponto D faz
uma reflexão para a esquerda, de 77º, seguindo por uma reta
paralela à reta BC até o ponto E, na distância de
51,68 metros; do ponto E segue por uma curva à direita de 510,90
metros de raio, tangente ao alinhamento anterior, até o ponto F,
na distância de 295,10 metros; no ponto F faz uma deflexão
para a esquerda, de 131º, seguindo por uma reta até o ponto
A de partida, na distância de 26 metros. A área descrita,
ao que consta, tem as seguintes confrontações; pela face
AF com Angelo Gazzola, pela face DC com Pierina Balan e Filhos e pelas
demais faces com os mesmos Maria Andreotti e Filhos";
4
- UM TERRENO com a área de 15,860 metros quadrados e respectivas
benfeitorias, que consta pertencerem a Pierina Balan e Filhos (planta
n. 1975), imóvel esse que tem os seguintes
característicos: "principia no ponto A, sôbre uma normal
à direita e distante 10 metros do eixo da linha principal, na
estaca 826=2,50 metros da variante de Santa Ernestina. Do ponto A segue
por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B,
na distância de 371,05 metros; do ponto B segue por uma curva
à direita, de 615,07 metros de raio, tangente ao alinhamento
anterior até o ponto C, na distância de 222,83 metros; no
ponto C faz uma deflexão para a direita, de 90º seguindo
por uma curva à direita de 600,07 metros de raio, até o
ponto E, da distância de 64,88 metros; no ponto E faz uma
deflexão para a esquerda de 69º15', seguindo por uma reta
pelo eixo do córrego até o ponto F, na distância de
53 metros; no ponto F faz uma deflexão para a esquerda, de
109º, seguindo por uma curva de 650,07 metros de raio, paralela ao
arco DB até o ponto G, na distância de 89,12 metros; no
ponto G faz uma deflexão para a esquerda, de 90º, seguindo
por uma reta até o ponto H, na distância de 15 metros; no
ponto H faz uma deflexão para a direita, de 90º, seguindo
por uma curva à esquerda, de 635,07 metros de raio, até o
ponto I, na distância de 230,07 metros; do ponto I segue por uma
reta tangente à curva anterior até o ponto J, na
distância de 376,09 metros; no ponto J faz uma deflexão
para a esquerda, de 103º, seguindo por uma reta até o ponto
A de partida, na distância de 21 metros. A área descrita,
ao que consta, faz divisa, pela face AJ com Maria Andreotti e FIlhos,
pela face EF com José Sanches Rondon e pelas faces restantes com
os mesmos Pierina Balan e Filhos".
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o presente decreto-lei
é declarada de caráter urgente, para os efeitos do art.
41, §§ 1.º e 2.º do decreto federal n. 4.956, de 9
de setembro de 1903, combinados com o art. 1.º do decreto federal
n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.º
- Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Araraquara as despesas com a execução do presente
decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
João Baptista Gomes Ferraz.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 14 de maio de 1941.
F. Gayotto,
Diretor Geral.