DECRETO N. 11.983, DE 16 DE MAIO DE 1941

                                                                           Extinge os efeitos do Decreto n. 11.817, de 18 de janeiro de 1941, e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS , Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições e atendendo ao que lhe foi representado pelo Secretario da Agricultura, Indústria, e Comércio, e considerando que a Comissão Executiva, nomeada por fôrça do decreto n. 11.817, de 18 de janeiro deste ano, julgou finda sua missão com a apresentação do seu relatório ao Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio; considerando que, em assembléia geral extraordinária, devidamente os novos estatutos sociais e eleitos os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal:
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam extintos os efeitos do Decreto n. 11.817, de 18 de janeiro de 1941, referente à intervenção na Cooperativa Central de Lacticinios do Estado de S. Paulo, devendo a Comissão Executiva, nomeada por fôrça do mesmo Decreto entregar a administração da referida Cooperativa ao Conselho de Administração, eleito na assembléia geral extraordinária dos representantes das cooperativas, convocada na forma da lei e realizada no Departamento de Assistência ao Cooperativismo, no dia 15 de maio corrente, às 9 horas da manhã.
Artigo 2.° - Em face do disposto no artigo anterior, fica extinto o mandato da Comissão Executiva, designada no Decreto n. 11820, de 24 de janeiro de 1911.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rollim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 16 de maio de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.