DECRETO N. 11.991, DE 27 DE MAIO DE 1941
Abre no Tesouro do EStado, a Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de rs 21:750$000
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor federal no EStado de São Paulo, usando de suas atribuições,
de conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei número 1.202,
de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 536, de 1941, do
Departamento administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da
Educação e Saúde Pública, o crédito especial de rs. 21:750$000 (vinte e
um contos, setecentos e cincoenta mil réis), o ao o ao pegamento de
diferença de vencimentos a* ,«. Alvaro do Amaral Camargo, Secretário da
Escola Normal "Dr. Alvaro Guião", de São Carlos , na base anual de
3:000$000 (três contos de réis), durante o periodo de 1.° de outubro de
1933 a 31 de dezembro de 1940.
Arigo 2.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a realizar as operações
de crédito que se tornarem necessárias a execução do artigo anterior.
Artigo 3.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1941.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 27 de maio de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.