DECRETO N. 11.991, DE 27 DE MAIO DE 1941

Abre no Tesouro do EStado, a Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de rs 21:750$000

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor federal no EStado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei número 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 536, de 1941, do Departamento administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de rs. 21:750$000 (vinte e um contos, setecentos e cincoenta mil réis), o ao o ao pegamento de diferença de vencimentos a* ,«. Alvaro do Amaral Camargo, Secretário da Escola Normal "Dr. Alvaro Guião", de São Carlos , na base anual de 3:000$000 (três contos de réis), durante o periodo de 1.° de outubro de 1933 a 31 de dezembro de 1940. 
Arigo 2.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias a execução do artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1941.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Guimarães de Barros Lins.
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 27 de maio de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.