DECRETO N. 11.992, DE 27 DE MAIO DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o Senhor Jacinto Pedroti, para a locação de um prédio sito em OURINHOS, á rua Antonio Prado n. 30, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei
Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o Senhor Jacinto Pedrotti, para a
locação de um prédio sito em Ourinhos à rua Antonio Prado n. 30, pelo
prazo de (2) dois anos, a contar do 1.° de abril do presente exercício
e mediante o aluguel mensal de rs. 250$000 (duzentos e cincoenta mil
réis), destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da referida
cidade.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas, as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1941.
ADHEMAR DE BABROS
J.Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 27 de maio de 1941.
O Diretor Geral - Alfredo Issa Assaly.