DECRETO N. 11.993, DE 30 DE MAIO DE 1941

Aprova os têrmos do contrato para locação de um prédio, em Cafelândia, propriedade do senhor Mario Victorio Zuccchi, destinado à instalação do 2.° Grupo Escolar local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Intervento, Federal no Bstado de São Paulo, de acôrdo com o decreto n. 5.427, de 8 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo, pelo prazo de dois anos, de um prédio para s instalação do 2.° grupo Escolar de Cafelândia, propriedade do senhor Mario Victorio Zucchi, mediante os aluguéis de 1:000$000 (um conto de reis) mensais, pagos em bartes iguais, pela Prefeitura Municipal local e pelo Govêrno do Estado.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1841.

ADHEMAR DE BABBOS
Mario Guimarães de Barros Lins.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 30 de maio de 1941
Aluizo Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.