DECRETO N. 11.993, DE 30 DE MAIO DE 1941
Aprova os têrmos do contrato para locação de um prédio, em Cafelândia, propriedade do senhor Mario Victorio Zuccchi, destinado à instalação do 2.° Grupo Escolar local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Intervento, Federal no Bstado de São Paulo, de acôrdo com o decreto n.
5.427, de 8 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, para
locação ao Governo, pelo prazo de dois anos, de um prédio para s
instalação do 2.° grupo Escolar de Cafelândia, propriedade do senhor
Mario Victorio Zucchi, mediante os aluguéis de 1:000$000 (um conto de
reis) mensais, pagos em bartes iguais, pela Prefeitura Municipal local
e pelo Govêrno do Estado.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1841.
ADHEMAR DE BABBOS
Mario Guimarães de Barros Lins.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, aos 30 de maio de
1941
Aluizo Lopes de Oliveira, Diretor Geral.