DECRETO N. 11.995, DE 30 DE MAIO DE 1941
Crea a alínea n. 58-A, na importância de rs. 100:000$0, mediante trasferência de igual quantia da alínea n. 56, dentro da verba n. 406, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada na verba a 406, consignação n. 5,
mediante transferência da alínea n. 56, da quantia de com contos de
réis (100:000$0), a alínea n. 58-A, subconsignação n. 5, com a seguinte
ementa e importância.
Subconsignação n. 5 - Substitutos Contratados 58-A -
Para substituto contratados.................100:000$0
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de maio de 1941.
Adhemar de Barros
Mario Rolim Telles