DECRETO N. 11.996, DE 2 DE JUNHO DE 1941

Transfere a importância de rs. 12:832$300 dentro da Verba n. 117, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o § 2.° do artigo 27 do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 12:832$300 (doze contos, oitocentos e trinta e dois mil e trezentos réis) da alínea 9 - "Para pagamento de aluguéis" - da Subconsignação n. 2, para a alínea 6 - "Para despesas judiciais, custas e eventuais" - da subconsignação n. 1 - ambas da Consignação n .2 - Despesas Diversas - Verba n. 117 - Material e Serviços
- § 14 - PROCURADORIA JUDICIAL DO ESTADO
- do orçamento vigente. (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao Decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940).
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de junho de 1941.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 2 de junho de 1941
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral