DECRETO N. 11.997, DE 2 DE JUNHO DE 1941
Declara de utilidade pública, afim de ser desapropriada pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terras, situada no Distrito de Paz, Município e Comarca de Jaú, necessária à construção da linha férrea de bitóla de 1m.60, entre Dois Córregos e o Km. 56,116 do ramal de Agudos, passando pela cidade de Jaú.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, acerca do requerido pela Cia. Paulista de Estrada de Ferro e
nos têrmos do art. 2.° da lei n. 57, de 18 de março de 1936 e art.
11.°, parágrafo único da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, modificada
pelos decretos ns. 5.857, de 15 de março de 1933 e 6.549, de 11 de
julho de 1934:
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública, afim de ser
desapropriada pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, a faixa de
terras figurada na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretário
de Estado dos Negócios da Viação Obras Públicas, necessária a diversas
obras de construção da linha férrea de bitóla de 1m.60, entre Dois
Córregos e o Km. 56,116 do ramal de Agudos, passando pela cidade de
Jaú, a que se referem os decretos ns. 8.423, de 15 de julho de 1937 e
9.779, de 1.° de dezembro de 1938, constando a referida faxa de terras
de duas áreas, uma com 8.460 metros quadrados e outra com 10.782 metros
quadrados, no total de 19.242 metros quadrados, pertencente, segundo
consta, a Nicola Frances e outros, e situada no Distrito de Paz,
Municipio e, Comarca de Jaú.
Artigo 2.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de junho de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.