DECRETO N. 11.997, DE 2 DE JUNHO DE 1941

Declara de utilidade pública, afim de ser desapropriada pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terras, situada no Distrito de Paz, Município e Comarca de Jaú, necessária à construção da linha férrea de bitóla de 1m.60, entre Dois Córregos e o Km. 56,116 do ramal de Agudos, passando pela cidade de Jaú.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Cia. Paulista de Estrada de Ferro e nos têrmos do art. 2.° da lei n. 57, de 18 de março de 1936 e art. 11.°, parágrafo único da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, modificada pelos decretos ns. 5.857, de 15 de março de 1933 e 6.549, de 11 de julho de 1934:
Decreta:

Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública, afim de ser desapropriada pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, a faixa de terras figurada na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação Obras Públicas, necessária a diversas obras de construção da linha férrea de bitóla de 1m.60, entre Dois Córregos e o Km. 56,116 do ramal de Agudos, passando pela cidade de Jaú, a que se referem os decretos ns. 8.423, de 15 de julho de 1937 e 9.779, de 1.° de dezembro de 1938, constando a referida faxa de terras de duas áreas, uma com 8.460 metros quadrados e outra com 10.782 metros quadrados, no total de 19.242 metros quadrados, pertencente, segundo consta, a Nicola Frances e outros, e situada no Distrito de Paz, Municipio e, Comarca de Jaú.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de junho de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.