DECRETO N. 11.999, DE, 2 DE JUNHO DE 1941

Transfere, dentro da verba 136, do § 19, consignação n. 1, atribuida no orçamento vigente à Repartição de Transportes, as importâncias de rs. 9:217$3 e rs. 29:604$4, das alíneas ns. 1 e 3 para a de n. 2.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidas as importâncias de rs. 9:217$3 (nove contos, duzentos e dezessete mil e trezentos réis) e 29:604$4 (vinte e nove contos, seiscentos, quatro mil e quatrocentos réis), dentro da verba n. 136 do .§ 19, consignação n. 1, atribuída no orçamento vigente à Repartição de Transportes, respectivamente, das alíneas ns. 1 e 3, para a de n. 2.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Teles

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 2 de junho de 1941.
Mario Lopes de Oliveira - Diretor Geral.