DECRETO N. 11.999, DE, 2 DE JUNHO DE 1941
Transfere, dentro da verba 136, do § 19, consignação n. 1, atribuida no orçamento vigente à Repartição de Transportes, as importâncias de rs. 9:217$3 e rs. 29:604$4, das alíneas ns. 1 e 3 para a de n. 2.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas as importâncias de rs. 9:217$3
(nove contos, duzentos e dezessete mil e trezentos réis) e 29:604$4
(vinte e nove contos, seiscentos, quatro mil e quatrocentos réis),
dentro da verba n. 136 do .§ 19, consignação n. 1, atribuída no
orçamento vigente à Repartição de Transportes, respectivamente, das
alíneas ns. 1 e 3, para a de n. 2.
Artigo 2.° - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Teles
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 2 de junho de 1941.
Mario Lopes de Oliveira - Diretor Geral.