DECRETO N. 12.000, DE 2 DE JUNHO DE 1941
Aprova a rescisão do contrato de locação de prédio celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o senhor Felipe Festa.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril. de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 30 de setembro de 1940,
o têrmo de rescisão do contrato de locação, celebrado entre a extinta
Secretaria da Segurança Pública e o senhor Felipe Festa, referente ao
prédio onde funciona o posto policial de Vila Carrão, da Décima
Circunscrição de Polícia da Capital, aprovado pelo decreto n.9745, de
21 de novembro de 1938.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
J.Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 31 de maio de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly