DECRETO N. 12.002, DE 2 DE JUNHO DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor João Facciolla, para a locação de um prédio sito em Taubaté, destinado à instalação da delegacia de policia e posto policial local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. João Facciola, para a locação do prédio sito a rua Visconde do Rio Branco, n. 218, na cidade de Taubaté, pelo prazo de dois anos a contar de 24 de março de 1941 e pelo aluguel mensal de 650$000 (seiscentos e cincoenta mil réis), destinado á instalação da delegacia de polícia e posto policial daquela localidade. 
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1941.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 31 de maio de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.