DECRETO N. 12.003, DE 3 DE JUNHO DE 1941

Transfere a importância de 5:600$0 da alínea 11 para REFORÇO da alinea 4 - ambas da verba n 311, .§ 33, consignação n. 1, subconsignação n. 1, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de 5:600$0 (cinco contos e seiscentos mil réis) da alinea 11 - 1 REDATOR TRADUTOR - Divisão de Publicação para REFORÇO da alínea 4 - 1 SEGUNDO ESCRITURÁRIO - Secretaria - ambas da verba n. 311, § 33, consignação n. 1 - PESSOAL FIXO - subconsignação n. 1 - PESSOAL DO QUADRO - do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1941.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. Indústria e Comércio, aos 3 de junho de 1941
José de Paiva Castro, Diretor Geral.