DECRETO N. 12.004, DE 2 DE JUNHO DE 1941
Altera consignações da verba n. 5 do Orçamento Vigente, atribuída ao Departamento Estadual de Estatística.
O DR ADHEMAR FEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica redunda de 18:000$000 (dezoito contos de réis)
a consignação n. 1 - Pessoal Fixo alínea n. 3 da verba n. 5 do Título
II, § 2.°, Parte II do Decreto n. 11.701, de 18 de dezembro de 1940,
refe- rente ao Departamento Estadual de Estatística, e reforçada com
igual quantia a consignação n. 2 - Pessoal Variável - Subconsignação n.
2 - Gratificações alínea n. 26 da mesma verba.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 2 de junho de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
João Baptista Gomes Ferraz.
Mario Rolim Telles