DECRETO N. 12.005, DE 13 DE JUNHO DE 1941

Tansfere a importância de Rs. 5:000$0 (Cinco contos de réis) da alinea 2, para reforço da alinea 1, ambas da consignação 1 da verba n. 3 do orçamento, vigente da Caixa Ec°nômica Autônoma do Estado em Tietê.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs. 5:000$0 (Cinco contos de réis) da alinea 2 - "Para construção de um predio" - para a alinea 1 - Para compra de um terreno" - ambas da Consignação n. 1, Verba n 8, do orçamento vigente da Caixa Econômica Autonomo do Estado em Tietê.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 do junho de 1941.

FERNANDO COSTA.
Coriolano de Goes.