DECRETO N. 12.005, DE 13 DE JUNHO DE 1941
Tansfere a importância de Rs. 5:000$0 (Cinco contos de réis) da alinea 2, para reforço da alinea 1, ambas da consignação 1 da verba n. 3 do orçamento, vigente da Caixa Ec°nômica Autônoma do Estado em Tietê.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de Rs. 5:000$0
(Cinco contos de réis) da alinea 2 - "Para construção de um predio" -
para a alinea 1 - Para compra de um terreno" - ambas da Consignação n.
1, Verba n 8, do orçamento vigente da Caixa Econômica Autonomo do
Estado em Tietê.
Artigo 2.° - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 do junho de 1941.
FERNANDO COSTA.
Coriolano de Goes.