DECRETO N. 12.006, DE 13 DE JUNHO DE 1941

Reduz e suplementa dotações do orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Ribeirão Preto.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Rs. 2:274$3 (dois contos, duzentos e setenta e quatro mil e trezentos réis), a alínea 9 "Despesas miudas imprevistas", da Subconsignação n. 1 - Consignação n. 2, da Verba n. 3 - Material e Servicos.
Artigo 2.º - Com a redução de que trata o artigo anterior, fica suplementada, com a mesma importância de Rs. 2:274$3 (dois contos, duzentos e setenta e quatro mil e trezentos réis), a alínea 1 "Para aquisição de máquinas e pertences", da Consignação n. 1 - Máquinas e Pertences - Verba n. 2 - Material Permanente, do orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 13 de Junho de 1941.

FERNANDO COSTA.
Corioliano de Góes.