DECRETO N. 12.006, DE 13 DE JUNHO DE 1941
Reduz e suplementa dotações do orçamento da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Ribeirão Preto.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Rs. 2:274$3 (dois
contos, duzentos e setenta e quatro mil e trezentos réis), a alínea 9
"Despesas miudas imprevistas", da Subconsignação n. 1 - Consignação n.
2, da Verba n. 3 - Material e Servicos.
Artigo 2.º - Com a redução de que trata o artigo anterior, fica
suplementada, com a mesma importância de Rs. 2:274$3 (dois contos,
duzentos e setenta e quatro mil e trezentos réis), a alínea 1 "Para
aquisição de máquinas e pertences", da Consignação n. 1 - Máquinas e
Pertences - Verba n. 2 - Material Permanente, do orçamento vigente da
Caixa Econômica Autônoma do Estado em Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 13 de Junho de 1941.
FERNANDO COSTA.
Corioliano de Góes.