DECRETO N. 12.010, DE 18 DE JUNHO DE 1941

Transfere a importância de 5:000$0 da alinea 2, á 32, verba 291, consignação 1, do orçamento vigente, PARA REFORÇO da alínea 3, mesmos parágrafos, verba, consignação do orçamento vigente.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atrições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de 5:000$0 (cinco contos de réis) da alínea 2 - MOVEIS E UTENSILIOS - .§. 32, verba 291, consignação n.1 - Ma terial Permanente - do orçamento vigente, PARA REFORÇO da alinea 3 - ASSINATURA DE REVISTAS, AQUISIÇÃO DE LIVROS E ENCADERNAÇÕES - dos mesmos parágrafo, verba, consignação, do orçamento vinte.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 junho de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da ricultura, Indústria e Comércio, aos 18 de junho de 1941
José de Paiva Castro - Diretor Geral.