DECRETO N. 12.011, DE 18 DE JUNHO DE 1941
Transfere a importância de
50:000$000 da alínea 8, verba 304, .§ 33, consignação n. 1, para
REFORÇO da alínea 1, mesma verba, parágrafo, con signação do orçamento
vigente
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interntor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atrições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de 50.000$000
(cincoenta contos de réis) da alínea 8 - ADUBOS E INSETICIDAS - da
verba n. 304, § 33, consigna- ção n. 1, para REFORÇO da alínea 1 -
ARTIGOS DE EXPEDIENTE, DESENHO E FOTOGRAFIA - da mesa verba, parágrafo,
consignação do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 junho de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estatío dos Negócios da Agricultura. Indústria e Comércio.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.