DECRETO N. 12.012, DE 18 DE JUNHO DE 1941

-Transfere a importância de 10:000$0 da alínea 5 para Reforço da alínea 9,ambas da verba 325, § 36, consignação 1 do orçamento vigente.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a Importância de 10:000$0 (dez contos de réis) da alínea 5 - UNIFORMES O OBJETOS DE HIGIENE - para REFORÇO da alínea - COMBUSTÍVEIS EM GERAL - ambas da verba n. 25, '§ 36, consignação n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Góes,

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da agricultura,Indústria e Comércio,aos 18 de junho de 1941.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.