DECRETO N. 12.014, DE 18 DE JUNHO DE 1941
- Transfere a importância de
41:018$0 da alínea 143, subconsignação n. 3, para REFORÇO da alínea
142, subconsignação n. 2, ambas da verba n. 229, .§ 33, consignação n.
2, do orçamento vigente
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de 41:018$0
(quarenta e um contos e dezoito mil réis) da alinea 143 - Para
pagamento de Estagiários - subconsignação n. 3 - Estagiários - para
Reforço da alínea 142 - Para Pagamento ao Pessoal Operário -
subconsignação n. 2 - Pessoal Operário - ambas da verba 229, § 33, con-
signação n. 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 18 de junho de 1941.
José de Paiva Castro - Diretor Geral.