DECRETO N. 12.015, DE 18 DE JUNHO DE 1941

Transfere a importância de 23:000$0 da alinea 138, .§ 33, verba 299, consignação n. 1, subconsignação n. 3, para REÔRÇO da alinea 140, mesmos parágrafo, verba, consignação, subconsignação n. 5, ambas do orçamento vigente.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica Transferida a importância de 23:000$0 (vinte e três contos de réis) da alínea 138 - Para Pagamento de Substituições - .§ 33, verba 299, consignação n. 1, subconsignação n. 3, para Refôrço da alínea 140 - Para Pagamento de Serviços Extraordinários ao Pessoal do Quadro - mesmos parágrafo, verba, consignação, subconsignação n. 5, ambas do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Junho de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 18 de junho de 1941,
José de Paiva Castro - Diretor Geral.