DECRETO N. 12.016, DE 18 DE JUNHO DE 1941
Transfere a importância de 2:000$4 da alínea 117, subconsignação n. 2, PARA REFÔRÇO, da alínea 118, subconsignação 3, ambas da verba 317, § 34, consignação 1, do orçamento vigente.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de 2:000$4 (dois contos e quatrocentos réis) da alinea 117 -
1 SEGUNDO ESCRITURÁRIO - da subconsignação n. 2 - ADIDOS - para REFÔRÇO
da alínea 118 - PARA PAGAMENTO DE QUARTAS PARTES DO ORDENADO - da
subconsignação 3 - QUARTAS PARTES -, ambas da verba 317, .§ 34, -
consignação n. 1 - PESSOAL FIXO - do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1941.
FERNANDO COSTA.
Paulo de Lima Corrêa.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 18 de junho de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.