DECRETO N. 12.018, DE 18 DE JUNHO DE 1941

Transfere a importância de 3:000$0 da alínea 4; 4:100$0 da alínea 5 e 7:900$0 da alínea 2, para REFORÇO da alínea 1, todas da verba 321, § 35, - consignação n. 1, do orçamento vigente

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de 3:000$0 (três contos de réis) da alínea 4 - MAQUINAS E APARELHOS PARA PROJEÇÕES; 4:100$0 (quatro contos e cem mil réis) da alínea 5 - VEÍCULOS - e 7:900$0 (sete contos e novecentos mil réis) da alínea 2 MÓVEIS E UTENSILIOS - para REFÔRÇO da alínea 1 - MAQUINAS DE ESCREVER,CALCULAR E MIMEOGRAFAR -,todas da verba 321,§ 35, consignação n.1, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do govêrno do estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1941.

FERNANDO COSTA.
Paulo de Lima Corrêa.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. Indústria e Comércio, aos 18 de junho de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.